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A Lei do Lobby

Public Affairs & Assessoria Política14 Apr 2026
A Lei do Lobby

Durante mais de uma década, o Parlamento tem debatido o lobby e a representação legítima dos interesses, como a presidente da APECOM, Domingas Carvalhosa, reconta nesta revista. Esta aprovação, a 12 de dezembro de 2025, da primeira lei portuguesa que regula o lobby, coloca finalmente Portugal numa normalidade e transparência que já existe há décadas em Bruxelas, como também nos lembra o Henrique Burnay nesta edição da Prémio.

Na verdade, todos queremos políticos que conheçam a realidade, que saibam o que se passa no terreno e através das regiões do País; todos sabemos que mesmo as melhores intenções podem ter efeitos – legislativos – inesperados e que, quem decide, deve ser avisado e bem informado; todos queremos decisores políticos com o melhor conhecimento possível para, depois e com a legitimidade democrática, poderem decidir.

Mas, durante anos e, devido a notícias e suspeitas sobre interesses ilegítimos, vimos aumentar a distância e o excesso de escrúpulo entre as organizações – empresas, associações, federações – e os decisores políticos.

Temos, agora e finalmente, um “código da estrada” para regular o caminho e a forma mais transparente de quem necessita relacionar-se com decisores políticos. Porque é de normalidade e transparência que falamos.

O que muda?

Pela primeira vez em Portugal, são estabelecidas regras de transparência para reger as interações entre entidades públicas e privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de garantir a representação legítima dos interesses. Para tal, a nova legislação: estabelece a criação de um Registo de Transparência de Representação de Interesses (RTRI); estabelece regras obrigatórias para todas as entidades que procuram contribuir para a política pública; consagra um código de conduta; e introduz mecanismos de monitorização sem precedentes no país, como a presença legislativa, que permitirá o acompanhamento dos contactos entre decisores públicos e representantes de interesses, ao mesmo tempo que estabelece um quadro inovador de sanções.

Em concreto:

Definição e Âmbito

A representação legítima de interesses é definida como qualquer atividade destinada a influenciar, direta ou indiretamente, o desenvolvimento ou execução de políticas públicas, atos legislativos, atos administrativos ou contratos públicos. Isto aplica-se quer as entidades atuem em nome próprio ou representem terceiros. A lei abrange interações com uma vasta gama de entidades públicas, incluindo:

  1. A Presidência da República;
  2. O Parlamento;
  3. O Governo e os gabinetes dos seus membros;
  4. Órgãos governamentais das regiões autónomas e administrações locais;
  5. O Banco de Portugal;
  6. Autoridades reguladoras independentes.

O Registo de Transparência (RTRI)

Público, gratuito e obrigatório, o RTRI funcionará de forma semelhante à adotada ao nível da União Europeia.  Funcionará em conjunto com o Parlamento como um registo único e de acesso público.

A gestão do registo, bem como o exercício dos poderes previstos na nova lei – nomeadamente os relativos ao registo, cancelamento e aplicação de sanções – serão confiados a um órgão de gestão a ser designado pelo Parlamento através de um ato legislativo específico. Este organismo também estabelecerá as regras necessárias para o funcionamento e supervisão do registo.

As principais regras relativas ao registo incluem:

  1. Registo Obrigatório: Entidades privadas – como agências ou empresas – devem estar registadas no RTRI antes de lhes ser concedida uma audiência formal ou participar em audiências públicas promovidas por entidades públicas;
  2. Informação Obrigatória: As entidades registadas devem divulgar o seu nome, os interesses ou clientes que representam, os seus setores de atividade, o rendimento anual proveniente do lobby [quando aplicável] e quaisquer subsídios públicos recebidos.
  3. Acesso Público: O registo está acessível através do site do Parlamento.

A “Pegada Legislativa”

A lei introduz o “mecanismo de pegada legislativa”, que exige a identificação obrigatória de todas as consultas ou interações que ocorreram durante a fase preparatória de atos legislativos ou políticas públicas. As entidades públicas são obrigadas a publicar informações sobre estas reuniões, incluindo a data e o tema específico discutido, pelo menos em cada trimestre.

Períodos de “Arrefecimento” e Incompatibilidades

Para evitar conflitos de interesse, o decreto estabelece restrições específicas:

  1. Espera de Três Anos: Antigos ocupantes de cargos políticos ou públicos de alto escalão estão proibidos de fazer lobby junto dos órgãos específicos onde serviram durante um período de três anos após deixarem o cargo;
  2. Papéis Incompatíveis: Fazer lobby para terceiros é incompatível com ocupar atualmente um cargo político, um cargo público de alto escalão ou trabalhar nos gabinetes de apoio desses funcionários.

Direitos, Deveres e Sanções

As entidades registadas na RTRI têm o direito de contactar funcionários públicos e aceder a edifícios públicos em igualdade de condições com os demais cidadãos. No entanto, devem cumprir um Código de Conduta e identificar-se usando o seu número de registo em todas as interações.

O incumprimento destes deveres pode levar a sanções, tais como:

  1. Suspensão do registo por até dois anos;
  2. Exclusão dos procedimentos de consulta pública;
  3. Encaminhamento ao Ministério Público em casos de atividade não registada ou fornecimento de informações falsas.

 Isenções

Certas atividades não são consideradas lobby ao abrigo desta lei, incluindo:

  1. serviços jurídicos prestados por “advogados e solicitadores” no âmbito de um mandato judicial (“mandato forense”);
  2. Atividades de parceiros sociais (sindicatos e associações patronais, conforme definido por lei) no âmbito da “Concertação social”;
  3. O exercício do “direito de petição” ou de participação na vida pública sem receber qualquer remuneração.

Com a promulgação pelo Presidente da República, a nova lei entrará em vigor em Junho, e esperamos que – até lá – o Parlamento continue o trabalho de preparar o Registo, os diplomas e os órgãos ainda necessários para a total concretização da lei.

Da nossa parte, a H/Advisors está, como grande parte do mercado, preparada para esta mudança – para ajudar a empresas a falar com o Estado e os decisores políticos a conhecerem melhor a realidade das empresas. Sempre com transparência e, agora, com regras claras.